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Compliance e regulatório

Resultado do teste de intrusão de 2026 terá de chegar ao conselho até março de 2027

O relatório anual de segurança cibernética com data-base de 31 de dezembro é o primeiro sob a CMN 5.274 e a BCB 538. Ele precisa trazer o teste de intrusão independente, as varreduras e o plano de correção, e ir ao conselho até 31 de março.

Páginas de norma empilhadas sobre fundo claro, com uma linha marcada em verde, e o título A test is a date, not a guarantee.
Páginas de norma empilhadas sobre fundo claro, com uma linha marcada em verde, e o título A test is a date, not a guarantee.

O relatório anual de segurança cibernética com data-base de 31 de dezembro de 2026 é o primeiro que as instituições reguladas pelo Banco Central fecham sob as regras da Resolução CMN nº 5.274 e da Resolução BCB nº 538, cujo prazo de adaptação venceu em 1º de março. Ele precisa trazer o resultado do teste de intrusão anual e o plano de correção, e chegar ao conselho até 31 de março de 2027. Na leitura da Indene, a norma não pede um teste; pede um ciclo que se prova: teste independente, achado, plano, correção no prazo e registro por cinco anos.

O que a norma exige

A Resolução CMN nº 5.274, de 18 de dezembro de 2025, alterou a Resolução CMN nº 4.893, que rege a política de segurança cibernética dos bancos e demais instituições autorizadas. A Resolução BCB nº 538, da mesma data, fez a mesma mudança na regra das instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras (Resolução BCB nº 85). Nos pontos sobre teste e vulnerabilidade, o texto das duas é igual:

exigência o que diz o texto onde
Periodicidade teste de intrusão com "periodicidade mínima anual" art. 22-A, I
Quem faz pessoa ou empresa especializada contratada, com independência e imparcialidade, sem prejuízo dos testes da equipe interna art. 22-A, II
Registro resultado documentado, com as vulnerabilidades encontradas e os planos de ação para corrigi-las art. 22-A, III
Rotina entre um teste e outro testes e análises periódicos, varreduras para achar dispositivo conectado indevidamente à rede e correção tempestiva das vulnerabilidades art. 3º, § 8º
Atualização aplicação regular de correções de segurança art. 3º, § 10
Relatório anual resultados do teste de intrusão, das varreduras e análises, e os planos de ação art. 8º, § 1º, V
Quem recebe comitê de risco, quando existir, e conselho de administração ou diretoria, até 31 de março do ano seguinte art. 8º, § 2º
Guarda documentação do teste e dos planos de ação à disposição do Banco Central por cinco anos, contados da data do teste art. 23, X

Dois detalhes mudam a prática. O primeiro é a independência: o teste feito só pela equipe interna continua permitido, mas não substitui o teste contratado. O segundo é o relatório: o resultado do teste deixa de ser um documento técnico arquivado na área de segurança e passa a ser item obrigatório de um relatório que o conselho recebe com prazo.

O que isso significa na prática

O teste de intrusão anual mostra o estado da instituição num dia do ano. As últimas semanas mostraram quanto esse retrato envelhece rápido. Entre setembro e outubro de 2026, falhas em VPN, gateways e outros equipamentos de borda de sete fabricantes entraram no catálogo de falhas exploradas da CISA, várias delas exploradas antes de existir correção. Segundo o relatório anual de violações de dados da Verizon, publicado em maio, a exploração de vulnerabilidade já é a porta de entrada de 31% das violações, à frente das credenciais roubadas pela primeira vez em 19 anos.

Por isso a norma junta o teste anual a uma rotina contínua: varredura, análise periódica e correção tempestiva. Um relatório que mostra só o teste de intrusão de março, sem o que aconteceu com as falhas exploradas em setembro, atende à letra do art. 22-A e deixa de fora o art. 3º.

Há também a questão do plano de ação. A norma pede que o plano esteja documentado; o que interessa a quem lê o relatório é se ele foi cumprido. Um achado crítico de março que segue aberto em dezembro, sem justificativa e sem aceite de risco formal, é exatamente o tipo de informação que o conselho precisa ver no relatório, e que fica guardada por cinco anos.

Por onde começar

  1. Confira se o teste de intrusão de 2026 já foi feito por uma pessoa ou empresa independente; se não foi, contrate antes do fim do ano, porque ele entra no relatório com data-base de 31 de dezembro.
  2. Defina o escopo pelos ativos que mais pesam na perda (acesso remoto, ambiente Pix e STR, aplicações expostas, identidade) e não pela conveniência do fornecedor do teste.
  3. Ligue cada achado do teste a um plano com responsável, prazo e evidência de correção, e registre o reteste.
  4. Junte ao relatório o que aconteceu entre um teste e outro: varreduras, falhas exploradas no catálogo da CISA que afetavam a instituição e quanto tempo levou para corrigir cada uma.
  5. Guarde tudo com data e origem por cinco anos, a contar da data de cada teste.

Na leitura da Indene, o teste de intrusão é uma evidência como outra qualquer: vale pela data, pela origem e pelo que se fez com ele. Um achado corrigido e retestado sobe a confiança do controle; um achado esquecido derruba. Leia a metodologia.


Referências